A cidadania turca por investimento exige geralmente um investimento imobiliário mínimo elegível de $400,000, mantido por três anos. Saiba abaixo como o processo realmente funciona — e onde confirmá-lo.
Pode também obter a cidadania turca transferindo e depositando pelo menos $500,000 USD (ou o equivalente noutra moeda estrangeira ou em liras turcas) num banco a operar na Türkiye, comprometendo-se a manter os fundos por um período mínimo de três anos.
As transferências internacionais de elevado montante são coordenadas através do nosso parceiro jurídico credenciado e dos nossos parceiros bancários na Türkiye, que recebem os fundos e emitem a documentação necessária para o processo de cidadania, após rigorosas verificações de conformidade e de proveniência de capitais.
Uma seleção criteriosa de propriedades elegíveis, rigorosamente ajustada aos seus critérios. Visitamos primeiro; o cliente visita a seguir.
Verificação do registo predial, avaliação certificada, análise estrutural e situação fiscal plenamente regularizada antes do pagamento de qualquer sinal.
Conversão cambial através do certificado bancário exigido, registo da escritura em seu nome e averbamento do compromisso de retenção por três anos.
O processo é instruído com assessoria jurídica credenciada e submetido à autoridade competente. Segue-se a emissão dos passaportes para si, para o seu cônjuge e para os filhos menores de dezoito anos.
A maioria dos processos indeferidos partilha das mesmas causas: um imóvel cuja avaliação não atinge o patamar exigido, um título de propriedade duvidoso ou com ónus, um promotor sob pressão financeira ou documentação tratada por intermediários sem licença a zelar. Qualquer um destes problemas é evitável com uma due diligence rigorosa — e é por isso que dela não abdicamos antes de qualquer sinal.
Regras, valores mínimos e procedimentos podem ser alterados. Aconselhamos cada cliente a verificar os requisitos em vigor junto das fontes oficiais e de consultores jurídicos independentes devidamente credenciados:
Esta página destina-se a fins puramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico, tendo sido revista pela última vez a 31 de outubro de 2026. A concessão de cidadania é da competência exclusiva das autoridades da Türkiye; nenhum consultor pode garantir a sua aprovação.
Uma breve avaliação, analisada pessoalmente, com uma resposta honesta — mesmo quando a resposta for não.